BRASIL: TSE debate regras para campanha do plebiscito de emancipação no Pará.

Audiência pública é realizada com integrantes das três frentes em Brasília.
Números 55 e 77 foram escolhidos para 'sim' e para 'não'.


Por Amaury Carneiro com informações do G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) debateu, nesta sexta-feira (5), as instruções que vão regulamentar como serão feitas as campanhas pela emancipação de Carajás e Tapajós durante o plebiscito sobre o desmembramento do Pará com a criação de dois novos estados, Carajás e Tapajós. O pleito será realizado em 11 de dezembro deste ano. A audiência pública, no auditório da Corte, foi coordenada pelo ministro Arnaldo Versiani.
Na pauta da audiência desta sexta-feira estão dez minutas de resolução. Elas tratam da maneira como serão as regras que as três frentes, duas pela emancipação de Tapajós e Carajás e outra pela manutenção do estado do Pará, deverão seguir durante o pleito.
O resultado será levado para o plenário do TSE, que vai definir como as frentes deverão agir durante as campanhas de emancipação. As frentes precisam se registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) até 12 de setembro. Em duas horas e meia de reunião, o ministro ouviu 23 pessoas, que apresentaram suas sugestões sobre o peito.
Na audiência pública serão discutidos a propaganda; a arrecadação e prestação de contas das frentes nos plebiscitos; os atos preparatórios nos plebiscitos; as representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na legislação eleitoral; a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação. O debate também inclui o registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais, além da apuração de possíveis crimes eleitorais cometidos.
Perguntas do plebiscito.O TSE definiu, em julho deste ano, as perguntas do plebiscito sobre o desmembramento do Pará. O órgão eleitoral também definiu o calendário para a consulta popular, que será feita em 11 de dezembro deste ano, de acordo com as resoluções 23.342 e 23.343, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

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