VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012


 Postado por: Amaury CArneiro
Com as candidaturas homologadas em todo os municípios do País, agora restam as dúvidas a serem tiradas, a confirmação dos nomes e seguir o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições municipais de 2012.

O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno.

O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 mil municípios brasileiros


O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012

1- Registro de candidatura:

-Até o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga); "Salvos os casos de reportagens".

2. Comícios Permitido e propaganda na TV,  rádio e internet.

-Até os dias 30/09/12 (1º turno);
-No dia da eleição é crime a promoção de comício.
-Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
-A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV

3 Aparelhagem de som

-Permitida até 30/09/12 (1º turno);

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NoticiasdeParaibanoMa.com / Fonte: 180 Graus


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