PARAIBANO: VEREADOR MURILO APRESENTA PROJETO DE CRIAÇÃO DA SEMANA DESTINADA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE




Vereador Murilo Ribeiro, destacando-se pela sua
atuação.

Amaury Carneiro

O vereador Murilo Ribeiro (PSL), apresentou à câmara municipal de Paraibano, mais um projeto, agora baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. È o projeto de lei nº 001/2013, que autoriza o poder público municipal instituir a semana municipal em defesa da criança e do adolescente no município de Paraibano-MA

De acordo com o vereador,  a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é uma tentativa  de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade.

“É necessário que os seus dispositivos sejam do conhecimento de todos, bem como possam ser apropriados e praticados na sua totalidade. O objetivo  é buscar a conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.” Justificou Murilo Ribeiro.

O vereador Murilo Ribeiro (PSL), em seu primeiro mandato, vem se destacando como o vereador mais atuante dos últimos anos na câmara legislativa de Paraibano, só nos três primeiros meses de sua legislatura, já apresentou quatro projetos em prol da comunidade.

CONFIRA ABAIXO,  A CÓPIA DO PROJETO  E A JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 001/2013

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PARAIBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador que ora subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - O Poder Público Municipal fica autorizado instituir a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente - SEMDECA, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho, período que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente objetiva buscar conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3° - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, Secretaria da Juventude a estabelecer e organizar comissões com vistas a fixar e realizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituídas.

Art. 4° - Serão convidados a participarem da Comissão estabelecida no artigo anterior, profissionais com destaque específicos em áreas relativas à questão, como: membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e respectivas Promotorias.

Art. 5° - A Semana Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será incluída no calendário oficial do Município.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente é uma tentativa nossa de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade. É necessário que os seus dispositivos sejam do conhecimento de todos, bem como possam ser apropriados e praticados na sua totalidade.

Propomos que o Poder Público Municipal crie a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente com o objetivo buscar a conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Durante a Semana Municipal da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.

PLLNÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO-MA, 01 DE MARÇO DE 2013.

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Murilo Ribeiro Melo
Vereador (PSL)

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2 comentários:

  1. Parabéns...Ver. Murilo!!!
    Vc vem fazendo o que os vereadores de Paraibano nunca fizeram.Não se sabe se por falta de interesse ou se porq não sabem mesmo elaborar um Projeto.Agora ele só teram a "ardua" tarefa de aprová-los.Se a prefeita dé o aval pra eles. eles aprovaram caso contrario vão encavetar esses projetos.Infelizmente a Prefeita tem a maioria na câmara e pelo q si sabe os "vereadores" não passam de marionetes nas mão da Prefeita.Infelizmente não pensam no bem da população.

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  2. Maninha Sousa: realmente é o mais atuante dos últimos tempo concordo continue assim

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