M.P. ACIONA PREFEITA DE SÃO JOÃO DOS PATOS POR NEPOTISMO

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Prefeita de São João dos Patos /MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar (ACP) em desfavor do Município de São João dos Patos e da prefeita Gilvana Evangelista de Souza, solicitando que seja encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a realização de um concurso público para 17 cargos.

Também em caráter liminar foi requerida a exoneração dos servidores enquadrados em casos de nepotismo, com a suspensão dos pagamentos de seus vencimentos e que os réus fiquem proibidos de nomeá-los para qualquer outro cargo da administração municipal, salvo por meio de concurso público.

A ação, formulada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, é baseada no Inquérito Civil nº 01/2016, instaurado a partir de denúncias feitas no início de 2016 sobre contratações irregulares na administração municipal.

APURAÇÕES

Em 2016, foi aprovada a lei municipal nº 501/2016, que prevê contratações temporárias em função de necessidade excepcional na Prefeitura de São João dos Patos.

A pedido do MPMA, foi encaminhada a lista dos servidores municipais contratados no período de 2014 a 2016, contendo nomes, funções e remunerações de 18 cargos, entre eles, alguns que deviam ser preenchidos somente após aprovação em concurso público.

A lista motivou o Ministério Público a encaminhar Recomendação ao ex-prefeito Waldênio Sousa, solicitando a demissão dos servidores que não se enquadrassem na lei municipal, a convocação dos restantes dos aprovados no último concurso e a realização de novo certame.

Em janeiro de 2017, foram encerrados os contratos temporários firmados na gestão anterior, e a prefeita Gilvana Souza encaminhou projeto de lei, pedindo autorização para contratações temporárias para seis cargos. Outro projeto de lei tratava de contratação de 11 cargos para as secretarias de Saúde e Assistência Social.

NEPOTISMO

Em junho de 2017, servidores da Secretaria de Saúde denunciaram a existência de parentes da prefeita Gilvana Souza entre os contratados do órgão, configurando nepotismo, o que é vedado pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram listados Vanessa Evangelista de Sousa (veterinária/sobrinha), Thiago Evangelista de Sousa (fisioterapeuta/sobrinho), Carlos Eduardo Evangelista de Sousa (secretário adjunto na Secretaria de Saúde/sobrinho) e Maria das Graças Souza dos Santos (assessora da Secretária de Saúde/cunhada).

Também foi citado o caso de Leandro Santana Ferreira, sobrinho de uma vereadora aliada da administração municipal. Ele é contratado como agente administrativo e recebe salários, apesar de morar em Cajazeiras (PB), onde cursa Medicina.

“Mesmo sabendo da obrigação do concurso público, o Município de São João dos Patos está inerte para preencher vagas por meio deste instrumento. Seus gestores acham mais conveniente preenchê-las com apadrinhados e/ou mediante troca de favores. Enquanto isso, os princípios da Administração Pública são postos em xeque”, enfatiza o representante do MPMA.

PEDIDOS

Os pedidos liminares incluem a realização, após a autorização do concurso, de uma licitação para a escolha da empresa para efetivar o certame e a consequente publicação do edital.

Outra solicitação é a abertura de processo administrativo em desfavor do servidor Leandro Ferreira para apurar as denúncias referentes a ele.

A multa por descumprimento pedida é de R$ 5 mil diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O Ministério Público também solicita a confirmação dos pedidos liminares ao final do julgamento.

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