LULA É CONDENADO NA LAVA JATO A 9 ANOS E 6 MESES DE PRISÃO NO CASO DO TRIPLEX

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade. 

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. 

A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo)

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade. 

Na decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por "prudência". 

"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
 
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

O Portal  G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex.
"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença. 

Clique AQUI e lei a matéria na íntegra 

Fonte G1.com


 

EX-PREFEITA DE PARAIBANO PARTICIPARÁ DO PROGRAMA DEBATE MÁXIMA FM



A ex-prefeita de Paraibano/MA, Aparecida Furtado (PDT), que administrou o município por quatro mandatos, participará amanhã, quinta-feira (13), do segundo programa de debate da rádio Máxima Fm, 87,9. O programa vai ao ar a partir das 10:00h da manhã, sob o comando do locutor André Alves e do Professor e blogueiro Amaury Carneiro.



A prefeita teve as contas públicas de sua administração, referente ao ano de 2007, reprovadas pela maioria dos integrantes da atual composição da câmara de vereadores, o que a deixou inelegível por 8 anos. Esse será um dos assuntos abordados no programa, entre outros, não percam, acompanhe pelo seu rádio ou pelo aplicativo da Máxima Fm em seu celular ou no computador.

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ATÉ QUE ENFIM: REFORMA TRABALHISTA É APROVADA NO SENADO; CONFIRA O QUE MUDA NA LEI

 

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

O Senado aprovou ontem, terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. 

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
 
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. 

Nova regra
 
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
 
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. 

Nova regra
 
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
 
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. 

Nova regra
 
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. 

Descanso

Regra atual
 
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. 

Nova regra
 
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
 
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. 

Nova regra
 
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
 
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. 

Nova regra
 
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
 
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. 

Nova regra
 
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
 
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. 

Nova regra
 
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.


O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
 
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho. 

Nova regra
 
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
 
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias. 

Nova regra
 
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
 
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. 

Nova regra


Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. 

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
 
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

 Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
 
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos. 

Nova regra
 
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
 
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. 

Nova regra
 
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
 
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. 

Nova regra
 
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. 

Contribuição sindical

Regra atual
 
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. 

Nova regra
 
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
 
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. 

Nova regra
 
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
 
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. 

Nova regra
 
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
 
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. 

Nova regra
 
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
 
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. 

Nova regra
 
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
 
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.


Nova regra
 
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. 

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. 

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. 

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. 

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
 
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 

Nova regra
 
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. 
 
Fonte: G1.com

MÉDICA QUE NEGOU SOCORRO A BEBÊ VAI RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO

A médica Haydee Marques da Silva
A médica Haydee Marques da Silva de 66 anos presta depoimento na 16ª Delegacia Policial (Barra da Tijuca), no Rio de Janeiro (RJ) - 12/06/2017 (José Lucena/Futura Press/Folhapress)

MP denuncia por homicídio doloso médica que negou socorro a bebê

Haydée Marques da Silva não socorreu menino de um ano e meio de idade alegando que não era pediatra; criança morreu após aspirar o próprio vômito 

A médica Haydée Marques da Silva, de 66 anos, foi denunciada nesta segunda-feira pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) por homicídio doloso, com dolo eventual (quando o autor assume o risco de produzir o resultado), pela morte de Breno Rodrigues Duarte da Silva, de 1 ano e meio.
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Haydée estava de plantão em 8 de junho quando foi chamada para socorrer o bebê na casa dele, na Barra da Tijuca (zona oeste), mas se recusou a prestar atendimento. A criança, que sofria de doença neurológica e era acompanhada em casa por uma técnica de enfermagem, morreu enquanto 

aguardava o socorro, depois de aspirar o próprio vômito. Se a Justiça aceitar a denúncia feita pela 7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal do Rio, Haydée será julgada pelo Tribunal do Júri.

O MP-RJ também requereu a suspensão do exercício profissional da médica, com base no Código de Processo Penal. “A gravidade dos fatos narrados e diversas notícias anteriores de maus atendimentos, inclusive um recente que resultou em homicídio culposo, demonstra a total instabilidade e falta de equilíbrio de Haydée para o exercício da medicina, revelando a imensa probabilidade de que prossiga reiterando as práticas abusivas e criminosas”, afirma a denúncia.

 Segundo a peça acusatória, Haydée se recusou a prestar atendimento a Breno sob a justificativa de que não era pediatra. O paciente apresentava sintomas que justificavam o quadro classificado como “urgência com prioridade”, que demanda atendimento em dez minutos. Breno permaneceu sem o devido atendimento por aproximadamente uma hora e meia, quando a segunda equipe de socorro chegou ao local. A autopsia constatou que a causa principal da morte foi “broncoaspiração maciça”, sendo a omissão da médica fator determinante para o resultado.

 Após prestar depoimento à delegada Isabelle Conti, da 16ª DP (Barra da Tijuca), em 12 de junho, a médica afirmou à imprensa que se recusou a atender Breno porque ele não corria risco de morte. “Fui atender um bebê que não corria risco de morte, que tinha um profissional de saúde em casa [a técnica de enfermagem do home care]. Quando há um código vermelho que fala sobre risco de morte, eu atendo, mesmo não sendo pediatra. A classificação de risco neste caso era baixa.”

Haydée negou omissão no caso e disse ser inocente. “Fui informada pela técnica que era uma gastroenterite, com neuropatia. Não estou arrependida porque não fiz nada de errado. Estou triste e muito abalada pelo fato de a criança ter morrido. Não acho que tenha sido responsabilidade minha a morte dela.”

(Com Estadão Conteúdo)